Algumas religiões têm seus seguidores concentrados em determinadas cidades, às vezes em determinados países. Tanto no Brasil como em outros países, alguns grupos se concentram em bairros. A religião, como fenômeno social, apresenta, em cada uma de suas manifestações, uma forma diferente de se relacionar com a arte; portanto, as representações e imagens variam muito de uma religião para outra.
Na Idade Média, na Europa, o cristianismo era a religião predominante. Por isso, igrejas imponentes eram construídas e decoradas com vitrais que contavam histórias bíblicas. Já o islamismo e o judaísmo não admitem imagens para representar seus deuses. Por isso seus templos são decorados com motivos geométricos.
É famosíssima a Capela Sistina, no Vaticano, que tem o teto pintado por Michelangelo. Essa capela é um patrimônio artístico a ser conservado e protegido, para que a obra de arte possa ser apreciada por todos, independente da fé de cada um.
As religiões se expandiram e se espalharam por lugares distantes de seus sítios de origem e, em todo o mundo, há lugares que são considerados sagrados por uma ou outra crença religiosa.
Criando peregrinações a esses lugares.
•Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico- culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação,e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º. Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
•Brasília – Distrito Federal
• Congonhas do Campo – Minas Gerais
• Olinda – Pernambuco
• Ouro Preto – Minas Gerais
• Parque Nacional do Iguaçu – Paraná
• Salvador – Bahia
• Parque Nacional Serra da Capivara – Piauí
•Reservas do Cerrado – Parque Nacional das Emas e Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros – Goiás
• Ilhas Atlânticas – Fernando de Noronha e Atol das Rocas - Pernambuco
• Centro Histórico de Goiás – Goiás
• São Miguel das Missões – Rio Grande do Sul
• Centro Histórico de São Luís – Maranhão
• Reserva Mata Atlântica – São Paulo e Paraná
• Pantanal Matogrossense – Mato Grosso
• Diamantina – Minas Gerais
• Parque Nacional do Jaú – Amazonas
• Costa do Descobrimento – Bahia e Espírito Santo
Patrimônio Cultural Imaterial- É o patrimônio rico e diversificado, ao mesmo tempo vivo e tradicional, que se manifesta por meio de expressões e tradições orais, pelas artes performáticas, pelas práticas sociais, incluindo rituais e eventos festivos, pelos conhecimentos e práticas relacionados à natureza e pelo artesanato tradicional.
Em nosso mundo, a transmissão desse patrimônio de geração a geração está seriamente ameaçado, entre outros fatores, pela industrialização, pelo crescimento das cidades, pelos conflitos armados, pela degradação do meio ambiente, pelas conseqüências do turismo de massa inconseqüente.
Por ser um dos maiores países do mundo e contar com uma grande diversidade geográfica e cultural, o Brasil apresenta um importante resumo da diversidade do patrimônio cultural imaterial e deve preservá-lo.
Livros de Registro de bens imateriais É o Instrumento legal para o reconhecimento e valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro. A inscrição do bem cultural se dá em quatro livros de Registro:
•1. O Livro dos Saberes - são registrados os saberes e modos de fazer, que são atividades desenvolvidas por atores sociais conhecedores de técnicas e de matérias-primas que identificam um grupo social ou uma localidade.
•2. O Livro das Celebrações, entendidas como ritos e festividades associados à religiosidade, à civilidade e aos ciclos do calendário, que participam fortemente da produção de sentidos específicos de lugar e de território.
•3. O Livro das Formas de Expressão contém as formas não-lingüísticas de comunicação, associadas a determinado grupo social ou região, traduzidas em manifestações musicais, cênicas, plásticas, lúdicas ou literárias.
•4. O Livro dos Lugares, no qual se registram os espaços onde ocorrem práticas e atividades de naturezas variadas, tanto cotidianas quanto excepcionais, que constituem referências para a população.
Artesanato, alimentos e bebidas típicas
• O produto artesanal de origem deve ser o legítimo representante da memória material de uma comunidade, revelada por meio de traços, formas, funções e cores. Ele não deve se confundir com a indústria de souvenirs ou o industrianato, mas pode se beneficiar do bom design e da boa qualidade técnica, como demonstram várias experiências. (Pinho: 2005 p. 20).
•Para tornar-se um produto artesanal turístico de qualidade, ele deve manter as seguintes características:
• autenticidade;
• originalidade;
• dimensões reduzidas;
• baixo peso;
• valor de venda acessível;
• ter um certificado de autenticidade em dois idiomas, com o nome do artesão, da cooperativa ou oficina a que pertence.
Atrações do tipo “ver fazendo”
• A montagem destas atrações para os produtos tradicionais deve ser encorajada, organizando e abrindo oficinas e ateliês de arte e artesanato à visitação. Quanto às bebidas e comidas populares, geralmente, em todas as cidades há restaurantes com a culinária típica local e muitos hotéis e meios de hospedagem costumam incluir em seus cardápios e bufês alguns pratos típicos brasileiros, o que é uma boa prática. o turista cultural geralmente gosta de visitar mercados e feiras tradicionais para, além de experimentar iguarias, apreciar o burburinho da compra e venda, o vai e vem dos produtores e compradores locais, a variedade de produtos oferecidos.
"O turismo cultural compreende as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura”.
Turismo Cultural Para vivenciar a cultura e o patrimônio de um lugar, o turista precisa encontrar lugares bem preservados,conservados e valorizados pela comunidade que o recebe, aí incluídos todos aqueles envolvidos, direta e indiretamente, com os serviços e produtos turísticos.
1. Preservação, conservação e originalidade;
•2. Desenvolvimento com base local (inclusão social e satisfação dos visitados);
•3. Qualidade da experiência do turista (satisfação dos visitantes) e
4. Parcerias bem sucedidas entre agentes do turismo e gestores dos espaços culturais.
O que atrai o turista cultural?
Sítios históricos;
• Edificações especiais;
• Obras de arte;
• Espaços culturais, como museus e centros de cultura;
• Festas e celebrações locais;
• Gastronomia típica;
• Artesanato e produtos típicos;
• Música, dança, teatro, cinema;
• Feiras e mercados tradicionais;
• Saberes e fazeres locais;
• Realizações artísticas e ateliês;
• Eventos programados, como festivais;
Roteiros com temática cultural.